Direito de Família na Mídia
Autorizações para viagens de crianças movimentam Vara da Infância
17/12/2007 Fonte: TJMSAutorizações para viagens de crianças e adolescentes movimentam a Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campo Grande. Nesse período, os destinos internacionais mais procurados são Europa e EUA. Já para os roteiros domésticos os mais procurados são Curitiba, São Paulo, Florianópolis, Cuiabá e outros.
Sempre que necessária a autorização do juiz para a viagem, os pais e interessados devem comparecer na Vara da Infância com documentos originais da criança, adolescente e adultos. As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside e, por isso, os requerentes devem comparecer com o comprovante de residência.
Em Campo Grande, o atendimento do cartório para informações é realizado das segundas-feiras às sextas-feiras, das 8h às 18h, no Fórum da Capital. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3317 3428.
Confira as regras de autorizações para viagens:
Nas viagens em território nacional
Não há necessidade de autorização judicial quando a criança com até 12 anos de idade incompletos viajar:
a) acompanhada de ascendente (pais, avós) ou parente colateral até o terceiro grau, maior de 18 anos (irmão, tio) devendo o parentesco ser comprovado por documento;
b) acompanhada de pessoa maior de idade, expressamente autorizada mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal.
Não há necessidade de autorização expressa dos pais nem de autorização judicial para a viagem do adolescente (entre 12 e 18 anos) no território nacional; ele pode viajar livremente, mesmo desacompanhado.
Viagens para o exterior
Não há necessidade de autorização judicial:
a) se a criança ou adolescente estiver acompanhado dos pais, tutor ou guardião judicial.
b) Se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais e tiver autorização do outro genitor, por meio de documento de firma reconhecida com autenticação no cartório ou autorização feita no consulado brasileiro, se o genitor estiver no exterior.
Precisam de autorização judicial:
a) A criança ou adolescente que viajará desacompanhado, mesmo que tenha autorização escrita dos pais;
b) A criança ou adolescente que viajará com pessoa maior, mesmo que seja parente.